O primeiro post deste blog é para compartilhar uma excelente notícia, uma vitória!
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Eduardo Nunes Marques julgou o processo movido pelo Ministério Público Federal movido contra a minha pessoa, baseado apenas em um processo administrativo disciplinar.
No resumo final, o Juiz ressaltou:
"Assim, tenho que o conjunto probatório constante nos autos não se mostra suficiente à prolação de um decreto condenatório em desfavor do réu Hoarings (...). Ao contrário, enseja sua absolvição.
Ou seja, fui absolvido e o juiz ainda afirmou que:
"Impor uma condenação penal ao réu Hoarings consubstanciada unicamente por prova testemunhal dos próprios denunciantes, que eram motoristas e proprietário de fato de um dos ônibus, sem mais provas a evidenciar sua autoria, seria temerário, sendo que "No campo processual penal é impróprio transferir-se aos ombros do agente prova de fato negativo - o de não haver praticado o crime - mormente com a conseqüência de, não a implementando, vir a ser condenado"."
Obrigado pela força!
Em breve esse blog será atualizado com mais informações!
Um abraço,
Hoarings Moreira Adame